EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
ART. 794
INC. I
C.P.C.
IMPOSSIBILIDADE
“A mera expedição do precatório, antes de sua liquidação, não autoriza a extinção da execução, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 – Votação: unânime – Relator: Desembargadora Cássia Medeiros – Registro de Acórdão em 26/12/2005 – fls. 011200/011220.
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